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Adiantamento salarial é obrigatório: confira o que diz a lei

Descubra se o adiantamento salarial é obrigatório: o que diz a lei

Será que o adiantamento salarial é obrigatório? Essa é uma dúvida muito comum tanto para empregadores quanto para funcionários. Afinal, nem todos sabem se há alguma regra prevista em lei para esse tipo de pagamento.

Diversas pesquisas atuais mostram que a maioria dos brasileiros pedem o adiantamento salarial para comprar comida ou pagar dívidas. Ou seja, essa ação é importante para auxiliar com as despesas diárias, especialmente em momentos de crise econômica.

Conheça os principais fatores que envolvem a obrigatoriedade do adiantamento salarial, saiba o que determina a lei, quais as formas de pagar o benefício e qual o valor. Boa leitura!

O adiantamento salarial é obrigatório?

Não, o adiantamento salarial não é previsto por lei, mas pode ser obrigatório para empresas participantes de alguns acordos coletivos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta qualquer obrigatoriedade para as empresas concederem esse benefício aos seus empregados.

Sendo assim, o adiantamento salarial é opcional para a maioria das empresas, que podem oferecer esse benefício como uma forma de valorizar as pessoas no trabalho e aumentar as chances de engajamento dos colaboradores.

Como funciona o adiantamento salarial?

O adiantamento salarial é o pagamento antecipado de uma porcentagem do salário do trabalhador. O recurso possibilita que o empregado tenha acesso a parte de sua remuneração antes da data comum de recebimento. 

As estratégias para pagamento dessa prática variam conforme a empresa contratante, ou seja, cada organização pode adotar regras diferentes para essa antecipação.

O que a Legislação Trabalhista diz sobre o adiantamento salarial?

Conforme destacamos acima, a Consolidação das Leis Trabalhistas não apresenta uma regulamentação específica sobre o adiantamento salarial. Porém, as empresas precisam considerar o que é determinado em acordos e convenções coletivas das quais elas fazem parte.

Os contratantes precisam observar os documentos de acordos coletivos de trabalho, pois lá pode constar a obrigação da antecipação de salário em certas situações.

Todavia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 462, cita que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

Quais são os tipos de adiantamento salarial?

Esse benefício pode ser concedido mensalmente ou em situações esporádicas, contudo há diversas formas que as empresas podem fazer esse pagamento, saiba quais são elas.

Adiantamento do salário mensal

Essa é a forma mais comum de adiantamento salarial. Ele é geralmente concedido no início de cada mês, correspondendo a metade do salário do empregado. O valor do adiantamento pode ser negociado entre o empregado e o empregador. 

Cartão multibenefícios

Por meio de um cartão multibenefícios, a empresa pode disponibilizar uma quantia ao colaborador para que ele o utilize de acordo com suas necessidades. Por exemplo, o cartão Multibenefícios Maxxcard pode ser utilizado em milhares de estabelecimentos físicos e digitais, desde que o local aceite a opção de pagamento no crédito. 

Adiantamento de 13º salário

Já o adiantamento de 13º salário é uma parcela do 13º salário que é paga ao empregado antes do vencimento. Geralmente, ele é pago em duas parcelas, a primeira no mês de novembro e a segunda no mês de dezembro.

Leia também: Empresas de benefícios corporativos: como escolher a melhor opção para seus funcionários?

Descubra se o adiantamento salarial é obrigatório: o que diz a lei

É válido ressaltar que esse benefício é previsto em lei para os trabalhadores com carteira assinada.

Adiantamento de vale-transporte ou vale-alimentação

O adiantamento de vale-transporte ou vale-alimentação é uma parcela dos benefícios corporativos pagos ao empregado antes do vencimento. Ele é geralmente concedido no início de cada mês, correspondendo à metade do valor do benefício. O valor do adiantamento pode ser negociado entre o empregado e o empregador. 

Lembrando que o vale-alimentação pode ser acumulado e que da mesma forma que o adiantamento salarial, também pode ser um benefício opcional para algumas empresas.

Adiantamento de comissões ou bonificações

O adiantamento de comissões ou bonificações é uma parcela das comissões, ou bonificações, que é paga ao empregado antes do vencimento. Normalmente, o benefício é disponibilizado no mês em que as comissões ou bonificações são devidas. 

Esses valores também podem ser negociados entre o funcionário e a empresa.

Algumas empresas possuem políticas internas em relação a comissões ou bônus e acabam pagando alguns meses depois da conquista do funcionário. Portanto, o adiantamento desses valores costuma ser tratado como um benefício.

Adiantamento de salário por acordo coletivo

O adiantamento de salário por acordo coletivo, mais conhecido famoso “vale”, também pode ser concedido aos empregados de acordo com um acordo coletivo de trabalho. O valor e a periodicidade do adiantamento também são definidos no acordo coletivo. 

Adiantamento de férias

O adiantamento de férias é uma parcela do salário que é paga ao empregado antes do início das férias. O valor do adiantamento corresponde a 1/3 do salário do empregado. Lembrando que esse tipo de pagamento é um direito dos trabalhadores com registro em carteira de trabalho.

Como o adiantamento salarial é calculado?

O tipo mais comum de antecipação de salário é o “vale de 40%”. Por exemplo, um funcionário que ganha R$1.000 e trabalhou normalmente durante o mês, sem faltas, receberá um adiantamento no valor de R$400,00. 

Resumidamente, para o cálculo do adiantamento salarial, deve ser considerado:

• dias trabalhados no mês;

• percentual de desconto (40% é o máximo);

• valor do salário bruto do colaborador;

• quantidade de dias do mês.

Em qual data deve ser pago?

Adiantamento salarial é obrigatório: benefício é previsto em lei?

Não existe uma data exata para realizar o pagamento do adiantamento salarial. No entanto, a maioria das empresas que oferecem o benefício costuma efetuar o pagamento entre os dias 15 e 20 de cada mês.

Em relação à lei, apenas é obrigatório que o valor total de cada salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês.

Conclusão

Finalizando, agora você já sabe que de modo geral o adiantamento salarial não é obrigatório por lei, exceto se a empresa participar de algum sindicato ou acordo coletivo que determine esse pagamento.

Além disso, mesmo que não seja obrigatório, o benefício é um ótimo caminho para proporcionar uma cultura de valorização e conseguir colaboradores mais engajados.

E conforme mostramos no conteúdo, há diversas formas de pagar esse benefício, além do adiantamento tradicional, como os cartões de benefícios.

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender mais sobre a obrigatoriedade desse pagamento. Para obter mais dicas relevantes sobre benefícios, direitos dos trabalhadores, obrigações do RH, entre outros temas relacionados, continue acompanhando o blog da Maxxcard!

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