Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Confira neste guia
Afinal, quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Existe alguma circunstância específica?
Vamos explorar os cenários comuns em que o benefício pode ser suspenso ou cessado para explicar as condições que regem o vale-alimentação.
Continue a leitura e aproveite!
O que é e como funciona o vale-alimentação?
O vale-alimentação entra como um benefício que as empresas oferecem aos funcionários para que eles possam comprar alimentos em estabelecimentos, como mercados, padarias e mercearias.
Ele funciona como um cartão pré-pago, com os valores mensalmente creditados.
O uso é bem simples e prático. O funcionário só precisa apresentar o cartão no caixa do estabelecimento conveniado e, depois da compra, o valor é debitado automaticamente no valor disponível.
Com isso, os funcionários podem ter acesso a produtos alimentícios de qualidade, o que contribui para uma alimentação mais saudável e equilibrada.
O que a lei trabalhista fala sobre o vale-alimentação?
O vale-alimentação não é um benefício obrigatório por lei. Mas, quando as empresas escolhem oferecê-lo aos funcionários, elas precisam seguir algumas regulamentações e aproveitar certas vantagens fiscais.
Uma das principais regulamentações relacionadas ao vale-alimentação é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
O PAT incentiva as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados por meio de incentivos fiscais.
De forma geral, as empresas podem deduzir essas despesas do lucro tributável e os valores concedidos não têm natureza salarial, ou seja, não são considerados para cálculo de encargos sociais como FGTS e INSS.
O vale-alimentação deve ser usado exclusivamente para compra de alimentos e seu uso ou conversão em dinheiro é proibido.
Leia também: Novas regras do vale-alimentação: mudanças em relação ao uso do cartão
O empregador pode diminuir o valor do vale-alimentação?
Sim, é possível reduzir o valor do vale-alimentação, mas não de um dia para o outro. É preciso seguir regras, como negociar com o sindicato, informar os funcionários com antecedência e justificar a redução por motivos legítimos.
No mais, é fundamental aplicar a redução de forma igualitária a todos os beneficiários.
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
A perda do direito do vale-alimentação depende de algumas condições específicas, que são:
- demissão ou rescisão do contrato: quando o funcionário é demitido ou rescinde o contrato, a menos que haja disposições específicas em contrário estipuladas em acordo coletivo ou contrato de trabalho;
- uso incorreto: se o funcionário utilizar o vale-alimentação de forma incorreta, pode ocasionar na perda do benefício;
- faltas não justificadas: a depender da política da empresa, faltas podem suspender temporariamente o benefício. Então, de certa forma, vale alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta.
- aposentadoria: o funcionário pode perder o direito ao benefício ao se aposentar, quando não há previsão de continuidade após esse cenário.
Esses são os principais cenários de quando o funcionário pode perder o direito do vale-alimentação.
Porém, vale a pena ressaltar que podem existir políticas específicas da empresa ou dos acordos coletivos que determinam as condições de elegibilidade e perda do benefício.
Quais benefícios podem ser cortados ou não pelo empregador?
Agora que você sabe quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação, entenda melhor sobre os benefícios e as possibilidades de cortes por parte do empregador:
Benefícios previstos por lei
Os benefícios previstos por lei, conhecidos como benefícios obrigatórios, possuem proteções específicas e não podem ser cortados arbitrariamente.
São eles:
- 13º salário;
- férias remuneradas;
- aviso prévio;
- Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- licença maternidade;
- vale-transporte;
- Pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefícios acordados previamente
Esses benefícios também não podem ser cortados arbitrariamente, porque são protegidos por contratos ou acordos coletivos, o que demanda negociação para qualquer alteração.
Alguns exemplos desses benefícios são:
- participação nos lucros (PLR);
- seguro de vida;
- plano de saúde;
- vale alimentação.
Perguntas frequentes sobre o vale alimentação
Além de saber de fato quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação, é comum que as pessoas sobre o que acontece com o benefício em outras circunstâncias, como em caso de faltas injustificadas, licenças médicas e outros.
A seguir, selecionamos as principais perguntas para responder:
O que acontece com o vale-alimentação durante a licença maternidade?
Normalmente, o vale-alimentação deve ser mantido durante a licença maternidade, uma vez que a funcionária continua com seu contrato de trabalho ativo.
Entretanto, é altamente recomendável checar a política interna da empresa e a convenção coletiva do sindicato, porque as normas podem mudar.
Como as faltas justificadas impactam o vale-alimentação?
As faltas justificadas não costumam afetar o direito ao vale-alimentação.
Mas, como vimos anteriormente, as faltas injustificadas se enquadram nos cenários de quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação.
Como proceder se a empresa cortar o vale-alimentação de forma arbitrária?
Se houver um corte do vale-alimentação sem uma razão legítima ou contrariando o que foi acordado no contrato de trabalho, o funcionário pode procurar o RH para esclarecimentos.
Caso o problema persista, é aconselhável buscar assistência do sindicato ou até mesmo consultar um advogado trabalhista.
O que acontece com o vale-alimentação em casos de afastamento por acidente de trabalho?
Em casos de afastamento por acidente de trabalho, a manutenção do vale-alimentação é normalmente esperada, pois o trabalhador continua tendo vínculo empregatício durante a sua recuperação.
Contudo, é importante verificar o que foi estabelecido na política da empresa e na legislação pertinente ou acordo coletivo, pois tais circunstâncias podem alterar a aplicabilidade do benefício.
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Conclusão
E então, ficou claro quais são as circunstâncias de quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Basicamente, esse benefício pode ser perdido em situações como demissão, faltas não justificadas, uso indevido do benefício e outros casos determinados pelas políticas ou acordos coletivos.
É fundamental entender esses cenários para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados tanto pelos empregadores quanto pelos empregados.
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