Como calcular férias proporcionais: um guia prático!
É muito comum encontrar dúvidas sobre como calcular férias proporcionais quando, seja para rescindir um contrato ou até uma situação de mudança de emprego.
Entender o processo por trás desse cálculo é crucial para assegurar os direitos trabalhistas e evitar maiores problemas.
Neste conteúdo, você vai aprender a como calcular férias proporcionais e ainda conferir o que a legislação diz sobre esse direito.
Qual o conceito de férias proporcionais?
As férias proporcionais consistem nos dias de descanso remunerado que um funcionário deve receber pelo tempo que trabalhou em uma empresa. Como o nome indica, esse cálculo é feito de um jeito proporcional.
Imagine que uma pessoa tenha trabalhado por apenas parte do ano, ela deve receber uma quantidade de dias de férias proporcionais ao tempo dedicado, que vai ser calculado conforme a legislação vigente.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as férias proporcionais são um direito do colaborador.
Ou seja, se um empregado trabalha por um período inferior a 12 meses, ele possui o direito de receber férias proporcionais de acordo com o tempo real de serviço.
Para ser mais específico, isso está previsto no Artigo 140 da CLT, que determina que os colaboradores contratados neste período que citamos terão direito a 1/12 avos de férias, ou fração superior a 14 dias.
Em termos mais simples, o funcionário acumula uma fração de férias anuais a cada mês trabalhado.
Além disso, o § 6o do Artigo 452-A da CLT estabelece que as férias proporcionais devem ser pagas de forma integral quando ocorre a rescisão do contrato por iniciativa do empregador, culpa recíproca ou força maior.
Isto é, o funcionário deve receber o total equivalente às férias proporcionais, ainda que não tenha completado um ano na empresa.
Período aquisitivo e concessivo: qual a diferença entre eles?
A principal diferença entre esses períodos está na forma como são contados e aplicados dentro da empresa, especificamente no contexto de férias dos funcionários.
Vamos explicar com mais detalhes a seguir:
Período aquisitivo
Esse período diz respeito aos primeiros doze meses de contrato em que o funcionário adquire os dias necessários de férias.
Esse período começa a ser contado desde a admissão do funcionário na empresa.
Então, vamos supor que se alguém começa a trabalhar em 1º de janeiro, seu período aquisitivo vai até 31 de dezembro do mesmo ano.
Período concessivo
Esse período, por sua vez, é o prazo que a empresa tem para atribuir as férias ao funcionário depois que o período aquisitivo acabar, que a CLT determina durar doze meses subsequentes.
A partir do exemplo que citamos acima, se o período aquisitivo do funcionário termina em 31 de dezembro, o empregador tem até 31 de dezembro do próximo ano para acertar as férias com o empregado.
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Como as férias proporcionais são calculadas?
Para calcular as férias proporcionais, você precisa ter como base o tempo de serviço que o funcionário trabalhou no ano.
A proporção é calculada considerando que a cada mês trabalhado, o empregado adquire o direito a 1/12 (um doze avos) das férias anuais, que são 30 dias.
As etapas para calcular as férias proporcionais inclui:
- contar quantos meses o empregado se dedicou à empresa;
- calcular os avos de férias;
- multiplicar a fração de férias pelos 30 dias que o funcionário acumulou ao longo de um ano.
Por exemplo:
Vamos supor que um funcionário tenha trabalhado 6 meses, ou seja, 6/12 avos de férias, que é 0,5.
Basta multiplicar 0,5 por 30 = 15 dias de férias equivalentes.
O funcionário também tem o direito de receber o pagamento correspondente a esses dias, sem mencionar os dias de férias em si.
Imagine que o salário mensal do funcionário é de R$ 3.000,00.
Neste caso, o valor equivalente às férias é: (15 dias / 30 dias) * R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
Dessa forma, o funcionário deve receber R$ 1.500,00 como pagamento pelas férias proporcionais.
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Perguntas frequentes sobre férias proporcionais
Agora que você já sabe como calcular férias proporcionais, confira mais algumas dúvidas comuns relacionados ao período de descanso remunerado:
A partir de quantos dias trabalhados o trabalhador pode pedir férias?
Todo empregador que for contratado no regime CLT tem o direito de férias proporcionais garantido a partir de 14 dias de trabalho na empresa.
Quem escolhe a data da concessão das férias?
A data das férias será a que estiver mais de acordo com os interesses do empregador, desde que estejam previstas dentro do período de doze meses subsequentes ao período aquisitivo.
Quantos dias de férias é possível vender?
O funcionário pode escolher vender até ⅓ das férias, o que representa 10 dias.
As faltas injustificadas interferem nas férias?
Sim, faltas injustificadas podem diminuir o total de dias de férias.
De acordo com a CLT, se o empregado tiver de 6 a 14 faltas sem justificativa durante o período aquisitivo, ele pode pedir somente 24 dias de férias.
Por essa razão, é primordial que o funcionário evite ausências injustificadas para não comprometer o direito completo ao período de descanso remunerado.
Qual o prazo para o pagamento das férias ser feito pela empresa?
O pagamento das férias precisa ser realizado até 2 dias antes do começo do período de descanso remunerado.
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Conclusão
Conseguiu entender as etapas centrais de como calcular as férias proporcionais?
Basicamente, você só precisa considerar o tempo trabalhado, calcular os avos de férias e multiplicar pelos dias de férias anuais.
Isso garante que os colaboradores recebam de maneira justa pelo período de serviço dedicado, mesmo sem completar um ano inteiro na empresa.
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