Vale-alimentação é obrigatório?

Vale-alimentação é obrigatório? Tudo o que você precisa saber!

Será que o vale-alimentação é obrigatório? 

Essa questão é frequentemente discutida e está relacionada com acordos coletivos, convenções trabalhistas e regulamentos internos das empresas.

Ao longo deste conteúdo, vamos explorar o entendimento legal e prático sobre a obrigatoriedade desse benefício, bem como outras dúvidas que podem aparecer sobre o tema.

Vamos lá?

É obrigatório receber o vale-alimentação?

Não, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório, somente em casos em que isso seja especificado em um acordo ou convenção coletiva, ou no contrato de trabalho dos funcionários.

Então, por exemplo, se um novo funcionário é contratado e no contrato não há nenhuma menção ao fornecimento de vale-alimentação, a empresa não tem obrigação de oferecer o benefício.

Entretanto, se a organização tiver um acordo vigente que inclui a obrigatoriedade desse benefício, o funcionário tem direito a recebê-lo.

Por mais que não seja obrigatório, as empresas costumam oferecer esse benefício para atrair e reter talentos, bem como melhorar o clima de satisfação no ambiente de trabalho e aumentar a produtividade geral.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que as empresas são obrigadas a fornecerem vale-alimentação.

É comum as pessoas pensarem que o Artigo 458 da CLT trata do vale-alimentação, porém ele diz respeito à alimentação fornecida in natura, como refeições servidas no próprio local de trabalho.

Esse artigo estabelece que a alimentação, quando fornecida habitualmente por força de contrato ou costume, pode ser considerada parte do salário. 

Contudo, no momento em que a alimentação é fornecida por meio de programas como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ela não possui natureza salarial.

Isso significa que ela não se incorpora à remuneração e, sendo assim, deixa de constituir a base incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.

Portanto, o vale-alimentação não é obrigatório segundo a CLT, a menos que esteja previsto em acordos ou convenções coletivas. 

Qual é o valor de um vale-alimentação?

Não há um valor mínimo do vale-alimentação estabelecido por lei, mas ele não deve superar 20% do salário.

Como explicamos antes, o vale-alimentação só é obrigatório se fizer parte dos acordos ou convenções coletivas, ou nos contratos de trabalho, certo?

Esses instrumentos também podem definir os valores e condições para o benefício.

Grande parte das vezes, o valor do vale-alimentação é negociado entre a empresa e os representantes dos empregados para assegurar que o benefício será o suficiente para atender as demandas dos funcionários e se encaixar dentro da realidade financeira da organização.

Também é comum que as empresas utilizem um valor médio como referência, que é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)

O benefício pode ser descontado em caso de falta?

Vale-alimentação é obrigatório? Tudo o que você precisa saber

Sim, o vale-alimentação pode ser descontado em alguns contextos de falta do funcionário, mas isso vai depender das regras estabelecidas nos acordos coletivos ou no regulamento interno da empresa.

Por exemplo, se a falta do empregado não justificada resultar na perda do direito ao vale-alimentação para o dia da ausência, a empresa pode descontar esse benefício do salário ou do saldo do cartão de vale-alimentação.

Agora um outro cenário: pode descontar vale-alimentação com atestado médico? Geralmente, não. Isso porque o vale-alimentação e benefícios relacionados são categorizados como uma verba indenizatória.

Ou seja, é um benefício destinado a custear despesas alimentares e não está diretamente relacionado à presença física no trabalho. 

Dito tudo isso, o desconto do vale-alimentação vai depender da situação específica e das normas estabelecidas nas convenções e nas políticas internas da organização.

O que acontece se a empresa não pagar o vale-alimentação?

Ainda que o vale-alimentação não seja obrigatório, ele precisa ser pago caso esteja previsto nas convenções coletivas ou no contrato de trabalho.

Se a empresa falhar com esse compromisso, ela pode sofrer consequências legais, como:

  • multas e penalidades;
  • reclamações feitas na Justiça do Trabalho;
  • comunicados extrajudiciais;
  • rescisão contratual por justa causa.

Logo, é de suma importância que as empresas estejam cientes das obrigações trabalhistas e procurem por orientações jurídicas caso seja necessário.

Leia também: Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Confira neste guia

Benefícios do vale-alimentação para empresas e colaboradores

O vale-alimentação é um benefício capaz de oferecer vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Confira a seguir:

Para empresas

Embora não seja obrigatório, oferecer vale-alimentação pode trazer diferentes vantagens para as empresas, como:

  • funcionários motivados e engajados;
  • ambiente de trabalho mais produtivo;
  • atração e retenção de talentos;
  • fortalecimento da cultura organizacional;
  • diferencial competitivo no mercado;
  • benefícios fiscais e redução de encargos.

Para colaboradores

Já os colaboradores aproveitam os seguintes benefícios do vale-alimentação:

  • acesso a uma alimentação mais saudável;
  • economia financeira;
  • melhora no bem-estar;
  • aumento na motivação.
Vale-alimentação é obrigatório? Vantagens para os colaboradores

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Conclusão

Agora você já sabe que o vale-alimentação é obrigatório desde que esteja previsto em convenções coletivas de trabalho ou no próprio contrato oferecido pela empresa.

É bom reforçar que não existe uma lei específica sobre o vale-alimentação, então tudo vai realmente depender desses instrumentos que citamos.

Uma vez previsto em contrato ou convenção coletiva, a empresa deve cumprir com essa obrigação trabalhista para evitar problemas legais.

No final das contas, pode ser vantajoso para a empresa oferecer esse benefício e aproveitar todas as vantagens que ele traz, como aumento da satisfação de colaboradores, melhora no clima organizacional e benefícios fiscais.
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