Vale-alimentação é obrigatório? Tudo o que você precisa saber!
Será que o vale-alimentação é obrigatório?
Essa questão é frequentemente discutida e está relacionada com acordos coletivos, convenções trabalhistas e regulamentos internos das empresas.
Ao longo deste conteúdo, vamos explorar o entendimento legal e prático sobre a obrigatoriedade desse benefício, bem como outras dúvidas que podem aparecer sobre o tema.
Vamos lá?
É obrigatório receber o vale-alimentação?
Não, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório, somente em casos em que isso seja especificado em um acordo ou convenção coletiva, ou no contrato de trabalho dos funcionários.
Então, por exemplo, se um novo funcionário é contratado e no contrato não há nenhuma menção ao fornecimento de vale-alimentação, a empresa não tem obrigação de oferecer o benefício.
Entretanto, se a organização tiver um acordo vigente que inclui a obrigatoriedade desse benefício, o funcionário tem direito a recebê-lo.
Por mais que não seja obrigatório, as empresas costumam oferecer esse benefício para atrair e reter talentos, bem como melhorar o clima de satisfação no ambiente de trabalho e aumentar a produtividade geral.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que as empresas são obrigadas a fornecerem vale-alimentação.
É comum as pessoas pensarem que o Artigo 458 da CLT trata do vale-alimentação, porém ele diz respeito à alimentação fornecida in natura, como refeições servidas no próprio local de trabalho.
Esse artigo estabelece que a alimentação, quando fornecida habitualmente por força de contrato ou costume, pode ser considerada parte do salário.
Contudo, no momento em que a alimentação é fornecida por meio de programas como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ela não possui natureza salarial.
Isso significa que ela não se incorpora à remuneração e, sendo assim, deixa de constituir a base incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.
Portanto, o vale-alimentação não é obrigatório segundo a CLT, a menos que esteja previsto em acordos ou convenções coletivas.
Qual é o valor de um vale-alimentação?
Não há um valor mínimo do vale-alimentação estabelecido por lei, mas ele não deve superar 20% do salário.
Como explicamos antes, o vale-alimentação só é obrigatório se fizer parte dos acordos ou convenções coletivas, ou nos contratos de trabalho, certo?
Esses instrumentos também podem definir os valores e condições para o benefício.
Grande parte das vezes, o valor do vale-alimentação é negociado entre a empresa e os representantes dos empregados para assegurar que o benefício será o suficiente para atender as demandas dos funcionários e se encaixar dentro da realidade financeira da organização.
Também é comum que as empresas utilizem um valor médio como referência, que é calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
O benefício pode ser descontado em caso de falta?
Sim, o vale-alimentação pode ser descontado em alguns contextos de falta do funcionário, mas isso vai depender das regras estabelecidas nos acordos coletivos ou no regulamento interno da empresa.
Por exemplo, se a falta do empregado não justificada resultar na perda do direito ao vale-alimentação para o dia da ausência, a empresa pode descontar esse benefício do salário ou do saldo do cartão de vale-alimentação.
Agora um outro cenário: pode descontar vale-alimentação com atestado médico? Geralmente, não. Isso porque o vale-alimentação e benefícios relacionados são categorizados como uma verba indenizatória.
Ou seja, é um benefício destinado a custear despesas alimentares e não está diretamente relacionado à presença física no trabalho.
Dito tudo isso, o desconto do vale-alimentação vai depender da situação específica e das normas estabelecidas nas convenções e nas políticas internas da organização.
O que acontece se a empresa não pagar o vale-alimentação?
Ainda que o vale-alimentação não seja obrigatório, ele precisa ser pago caso esteja previsto nas convenções coletivas ou no contrato de trabalho.
Se a empresa falhar com esse compromisso, ela pode sofrer consequências legais, como:
- multas e penalidades;
- reclamações feitas na Justiça do Trabalho;
- comunicados extrajudiciais;
- rescisão contratual por justa causa.
Logo, é de suma importância que as empresas estejam cientes das obrigações trabalhistas e procurem por orientações jurídicas caso seja necessário.
Leia também: Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Confira neste guia
Benefícios do vale-alimentação para empresas e colaboradores
O vale-alimentação é um benefício capaz de oferecer vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Confira a seguir:
Para empresas
Embora não seja obrigatório, oferecer vale-alimentação pode trazer diferentes vantagens para as empresas, como:
- funcionários motivados e engajados;
- ambiente de trabalho mais produtivo;
- atração e retenção de talentos;
- fortalecimento da cultura organizacional;
- diferencial competitivo no mercado;
- benefícios fiscais e redução de encargos.
Para colaboradores
Já os colaboradores aproveitam os seguintes benefícios do vale-alimentação:
- acesso a uma alimentação mais saudável;
- economia financeira;
- melhora no bem-estar;
- aumento na motivação.
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Conclusão
Agora você já sabe que o vale-alimentação é obrigatório desde que esteja previsto em convenções coletivas de trabalho ou no próprio contrato oferecido pela empresa.
É bom reforçar que não existe uma lei específica sobre o vale-alimentação, então tudo vai realmente depender desses instrumentos que citamos.
Uma vez previsto em contrato ou convenção coletiva, a empresa deve cumprir com essa obrigação trabalhista para evitar problemas legais.
No final das contas, pode ser vantajoso para a empresa oferecer esse benefício e aproveitar todas as vantagens que ele traz, como aumento da satisfação de colaboradores, melhora no clima organizacional e benefícios fiscais.
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