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Quem tem direito ao vale-alimentação e quais os benefícios para as empresas

Quem tem direito ao vale-alimentação e quais os benefícios para as empresas

Muitos empregadores ainda sentem dúvidas em relação a certos benefícios e muitos não sabem quem tem direito ao vale-alimentação. 

Contudo, para a maioria das empresas já não restam mais dúvidas: vale a pena investir nesse benefício! 

O vale-alimentação possibilita a redução de custos empresariais, além de causar um grande impacto em um mercado cada vez mais competitivo.

Para muitas organizações, oferecer um vale-alimentação de qualidade pode ser um fator decisivo em suas contratações, pois ela se torna mais atrativa aos olhos dos profissionais.

O vale-alimentação costuma ser o benefício mais bem aceito pelos funcionários, pois gera segurança e tranquilidade.

Para entender quem tem direito ao benefício, confira o conteúdo de hoje!

O que é o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício pago mensalmente ao colaborador e ele pode ser usado para a compra de alimentação, o valor pago pode ser gasto em supermercados, mercearias, etc.

Os funcionários realizam a compra do mês para sua família utilizando o vale-alimentação. Sendo assim, esse benefício auxilia toda a família do colaborador e não somente ele.

A quantia paga mensalmente vai depender de diversos fatores, como a política interna da empresa, acordo coletivo, região em que a pessoa trabalha e sua função. 

Contudo, isso varia de empresa para empresa, pois muitas pagam o mesmo valor para todos independente de cargo ou localidade.

Além disso, há várias empresas que investem alto em benefícios como esse para aumentar o engajamento de colaboradores, oferecendo-o como um meio de motivá-los no trabalho.

Quais são as diferenças entre o VA e o VR?

A diferença entre esses benefícios é bem simples, conforme explicamos acima o vale-alimentação é para ser usado em compras de alimentos em supermercados, para abastecer o armário de comida, etc.

Já o vale-alimentação é usado para se alimentar durante o dia a dia, por exemplo, ir a um restaurante no horário de almoço do trabalho.

O que diz a CLT sobre o vale-alimentação?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhuma empresa é obrigada a pagar o vale-alimentação. Muitas empresas consideram que o próprio salário do colaborador já é o suficiente para suprir as necessidades.

Todavia, o benefício é obrigatório para aquelas organizações que fazem parte de algum sindicato que obrigue essa modalidade de pagamento

Inclusive, muitas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), determinam um valor mínimo que deve ser pago de vale-alimentação.

Resumidamente, se a empresa não faz parte de nenhuma convenção que determine esse pagamento, ela poderá escolher se irá pagar o vale-alimentação ou não. Nesses casos, o benefício pode ser considerado um adicional.

Quais os requisitos para receber vale-alimentação?

Entenda quais são os requisitos para receber o vale-alimentação.

Contratação formal

O vale-alimentação não é obrigatório para todas as empresas. Então, se o trabalhador é contratado por uma empresa que oferece o benefício, automaticamente ele possui o direito de receber.

No entanto, em casos de faltas, esse cenário pode mudar e para entender como essa questão funciona é necessário conhecer a política interna da empresa, o tipo de contrato, além de claro, considerar as leis trabalhistas.

Quem tem direito ao vale-alimentação e quais os benefícios para as empresas

Além da contratação formal, há outros pontos que são considerados para receber o benefício. Confira nos próximos tópicos.

Política da empresa

Cada organização estipula sua política de benefícios e a distribuição do vale-alimentação pode ser realizada de diversas formas.

Por exemplo, algumas empresas podem optar por pagar o vale-alimentação apenas para quem cumpre uma determinada carga horária. 


Leia também: Empresas de benefícios corporativos: como escolher a melhor opção para seus funcionários?

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?

O vale-alimentação é destinado para a compra de alimentos, enquanto o vale-refeição é feito para uso em restaurantes.

É válido ressaltar que de acordo com a CLT (Art. 71), o empregador é obrigado a disponibilizar um intervalo de no mínimo uma hora para refeição ou descanso. 

No entanto, não quer dizer que ele é obrigado a pagar o almoço do colaborador. O empregador só será obrigado, caso exista um acordo ou convenção coletiva da categoria.

Isso vale para ambos os benefícios, vale-alimentação ou vale-refeição.

Tipo de contrato

Há empresas que valorizam tanto o funcionário, que até mesmo os estagiários recebem o vale-alimentação, mesmo cumprindo poucas horas de trabalho. Portanto, a política da empresa pode determinar muita coisa sobre esse e outros benefícios.

Porém, de forma geral, estagiários e trabalhadores com contrato temporário, podem não receber o não benefício. 

Tempo de serviço

Há também algumas empresas que oferecem o vale-alimentação apenas após o período de experiência, claro que isso é para os casos em que não há a obrigatoriedade do benefício.

Ou seja, para certas empresas o tempo de serviço pode ser determinante para o recebimento do benefício.

Quais são os benefícios de oferecer o vale-alimentação?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma boa alimentação gera um aumento de 20% na produtividade, ou seja, o trabalhador pode trabalhar mais e melhor se tiver acesso ao benefício.

Contudo, a produtividade não é a única vantagem de pagar vale-alimentação aos seus funcionários, confira outros benefícios:

• o vale-alimentação ajuda na atração e retenção de talentos;

• o PAT permite deduzir gastos referente a alimentação dos colaboradores;

aumento da satisfação e bem-estar dos trabalhadores;

• gera engajamento de colaboradores.

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Em suma, o vale-alimentação é um dos benefícios mais desejados do mercado, pois ele possibilita que o funcionário e sua família se alimentem com mais qualidade.

Além disso, o vale-alimentação gera produtividade, engajamento, atrai mais talentos e reduz a taxa de turnover da empresa.

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