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Benefícios obrigatórios

Benefícios trabalhistas obrigatórios: tudo o que você precisa saber!

Cada vez mais cresce o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e entender os benefícios obrigatórios é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. 

Isso porque esses benefícios trabalhistas obrigatórios, garantidos por lei, formam a base da relação de trabalho digna e justa, influenciando diretamente no bem-estar e na segurança dos trabalhadores. 

E para que você entenda mais sobre eles, neste texto apresentamos os principais benefícios obrigatórios, esclarecendo seus detalhes, contextos e importância. 

O que são benefícios obrigatórios?

Benefícios obrigatórios são benefícios corporativos estabelecidos por lei, os quais as empresas são obrigadas a fornecer aos colaboradores, dependendo do tipo de contratação. 

Esses benefícios estão delineados na legislação trabalhista do país, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi estabelecida pela Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Os artigos 457 e 458 desta lei são os que determinam quais benefícios devem ser considerados como parte da remuneração dos empregados, enquanto o artigo 468 aborda a necessidade de consentimento mútuo entre as partes em relação a esses benefícios.

Portanto, os benefícios obrigatórios são aqueles exigidos por lei para garantir direitos fundamentais aos trabalhadores, e as empresas devem segui-los rigorosamente.

Quais são os benefícios obrigatórios previstos na CLT?

Abaixo, apresentamos exemplos de benefícios trabalhistas obrigatórios de acordo com a CLT. 

1. Férias remuneradas

As férias remuneradas são um direito garantido aos trabalhadores após completarem um ano de serviço contínuo na mesma empresa. 

Este benefício obrigatório determina que o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas após esse período.

Uma característica importante das férias é a possibilidade de fracionamento. 

Ou seja, os 30 dias de férias podem ser divididos em períodos menores, desde que haja concordância entre empregado e empregador. 

No entanto, o fracionamento das férias pode ocorrer em até três períodos diferentes, sendo que nenhum período pode ser inferior a 5 dias corridos.

Leia também: Adiantamento de férias: benefícios, cálculo e mais!

2. Décimo terceiro salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um dos benefícios trabalhistas. 

Ele consiste em um pagamento adicional equivalente a um salário mensal, que deve ser pago no final do ano, geralmente em dezembro.

A legislação brasileira estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. 

A primeira, correspondente a metade do valor do salário do mês de dezembro, deve ser paga até o dia 30 de novembro. 

Já a segunda parcela, que corresponde à outra metade do salário, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

3. Aviso prévio

O aviso prévio é um dos benefícios obrigatórios estabelecidos para garantir um período de transição adequado em casos de demissão sem justa causa. 

Neste caso, a empresa é obrigada a conceder ao funcionário o aviso prévio quando decidir pela sua demissão sem justa causa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa.

Neste período, o empregado tem direito a receber sua remuneração normal, incluindo todos os benefícios e direitos do seu contrato de trabalho.

4. Remuneração das horas extras

A CLT estabelece a duração máxima da jornada de trabalho, bem como os intervalos obrigatórios, e prevê o pagamento adicional quando o colaborador ultrapassa a carga horária estabelecida.

Então, quando o colaborador excede a carga horária estabelecida, seja por necessidade da empresa ou por solicitação do próprio empregador, essas horas excedentes são consideradas horas extras.

E essas horas extras devem ser pagas com um acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme estabelecido pela legislação que determina as condições dos benefícios obrigatórios.

5. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores no Brasil, instituído pela Lei nº 5.107/1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. 

Ele consiste em um depósito mensal equivalente a 8% do salário bruto do empregado, realizado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.

O principal objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, fornecendo uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações de necessidade. 

Além disso, o FGTS também é utilizado para financiar programas sociais, como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Os valores depositados no FGTS pertencem ao trabalhador, e o acesso a esses recursos pode ocorrer em diversas situações, tais como:

  • demissão sem justa causa;
  • aposentadoria;
  • compra da casa própria;
  • situações de emergência.
Benefícios obrigatórios: saiba quais são

6. Seguro desemprego

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista obrigatório pago a trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário por um período de três a cinco meses. 

O valor é calculado pela média dos três últimos salários. 

Portanto, para ter direito, o colaborador precisa comprovar desemprego, não receber outros benefícios da Previdência Social (exceto em casos específicos) e atender aos requisitos de tempo de trabalho.

7. Licença maternidade ou paternidade

A licença maternidade visa proporcionar cuidados adequados à mãe e ao recém-nascido durante os primeiros meses de vida da criança, sendo concedida pelo período de 120 dias após o parto.

Durante o período de licença maternidade, a trabalhadora tem direito a receber sua remuneração integral, ou seja, o salário que receberia normalmente se estivesse trabalhando, um benefício conhecido como salário-maternidade.

8. Adicional de insalubridade e periculosidade

Por fim, um dos últimos benefícios obrigatórios que apresentamos é o adicional de insalubridade e periculosidade.

Esse adicional serve para trabalhadores que desempenham funções em ambientes insalubres ou perigosos, visando mitigar os impactos dessas atividades em sua saúde.

Neste sentido, vale destacar que para legislação atividades ou operações são consideradas perigosas quando envolvem contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas ou radiação ionizante, energia elétrica, ou apresentam risco acentuado devido à natureza ou métodos de trabalho.

Benefícios não obrigatórios: saiba quais são

Quais são os benefícios opcionais?

Conheça quais são os benefícios trabalhistas opcionais, também chamados de benefícios não obrigatórios

  • plano de saúde;
  • plano odontológico;
  • seguro de vida;
  • programas de bem-estar;
  • flexibilidade no trabalho.

Quais as diferenças entre benefícios obrigatórios e opcionais?

Benefícios obrigatórios são exigidos por lei, enquanto benefícios opcionais são oferecidos pela empresa para atrair talentos. Por exemplo, obrigatórios incluem férias remuneradas, enquanto opcionais podem ser planos de saúde mais abrangentes.

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Conclusão

Os benefícios obrigatórios representam direitos fundamentais garantidos por lei aos trabalhadores, delineados na legislação trabalhista, como a CLT. 

Como você viu, esses benefícios para funcionários, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e aviso prévio, são essenciais para garantir condições dignas de trabalho e promover o bem-estar dos colaboradores.

Por outro lado, os benefícios opcionais, oferecidos pelas empresas, visam atrair e reter talentos, proporcionando vantagens adicionais, como plano de saúde e programas de bem-estar. 

Conhecer e respeitar os benefícios da CLT para o trabalhador é crucial para estabelecer relações laborais justas e evitar conflitos no ambiente de trabalho.

Leia também: 7 benefícios criativos para funcionários: entenda como aumentar o potencial da sua empresa!

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