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Descontos no salário: saiba todos que são permitidos por lei!

Descontos no salário: saiba todos que são permitidos por lei!

Uma questão comum a todos os empresários que contratam funcionários em regime CLT, principalmente aqueles que estão em suas primeiras contratações, é acerca dos descontos no salário.

A Consolidação das Leis do Trabalho vigente aqui no Brasil, determina algumas considerações importantes de serem de conhecimento dos empregadores, visando manter a empresa operando na legalidade trabalhista.

Ainda, estar ciente de quais são esses descontos também garante o cumprimento dos direitos dos colaboradores, mantendo-os informados sobre quais valores são descontados na folha de pagamento e a destinação deles.

Mas quais são esses descontos? Em quais situações eles se aplicam?

Para tirar essas e outras dúvidas, a equipe da MaxxCard, sua especialista em gestão de benefícios, preparou um guia completo sobre o tema!

Acompanhe o artigo abaixo para conferir quais são os principais descontos no salário e mais informações sobre esse assunto.

Boa leitura!

Como o salário do colaborador é calculado?

Em suma, o salário de um funcionário é formado pelo valor fixo definido em contrato, menos os descontos determinados em lei, além dos adicionais, que podem ser premiações, comissões no caso de profissionais da área de vendas, e bonificações afins.

Essa divisão do salário e dos descontos é designada pelos famosos termos salário bruto e salário líquido, conceituados da seguinte forma:

  • salário bruto, também chamado de salário base, é a remuneração paga sem considerar os descontos obrigatórios;
  • já o salário líquido é o valor que compreende toda a soma de vencimentos do trabalhador.

Para entender essa diferença de forma simples:

Salário Líquido = Salário Bruto – descontos que incidem sobre ele.

Quais são os descontos no salário mais comuns?

Descontos no salário: entenda quais são!

Apesar de fazer parte de uma previsão determinada pela Consolidação das Leis do Trabalho, os descontos no salário, pelo menos parte deles, não são obrigatórios de forma unânime no mercado de trabalho.

Isso porque existem distinções entre áreas específicas de atuação no mercado, bem como outras formas de remuneração e de desempenho de funções trabalhistas, que abrangem detalhes mais específicos acerca do pagamento de salários.

Ainda assim, olhando para uma perspectiva geral, existem alguns descontos no salário que são mais comuns, realizados conforme o que determina a lei.

Separamos abaixo uma lista com os principais descontos que compõem o cálculo de salário mensal, para que você tire suas dúvidas e oriente o departamento de recursos humanos da sua empresa.

Acompanhe:

1. Imposto de Renda (IR)

Conhecido também pela sigla IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, esse desconto é obrigatório e varia conforme o salário bruto de cada colaborador da empresa, conforme previsto na lei nº 7.713/1988.

Aqui, a base de cálculo considera o valor total do salário do funcionário, mas subtraindo o valor do INSS apurado, além de adicionar a quantia de R$ 189,59 para cada dependente do funcionário.

Ainda, devem ser consideradas as faixas de classificação que apresentam a porcentagem exata.

1ª faixadesconto de 7,5% sobre o salário bruto entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65
2ª faixa desconto de 15% sobre o salário bruto entre R$ 2.826,65 e R$ 3.751,05
3ª faixadesconto de 22,5% sobre o salário bruto entre R$ 3.751,05 e R$ 4.664,68 
4ª faixadesconto de 27,5% sobre o salário bruto igual a R$ 4.664,68 ou acima

2. Contribuição previdenciária

O INSS também deve ser descontado do salário bruto do colaborador, como inclusive mencionamos brevemente acima.

O imposto do Instituto Nacional do Seguro Social é o responsável por cobrir despesas e benefícios relacionados à licença-maternidade, auxílio-doença, acidentes e questões afins.

Toda contribuição do colaborador que é feita relacionada ao INSS é sempre calculada de acordo com o mês em que se deu a prestação de serviços.

Ainda, esse valor varia de acordo com a remuneração, com porcentagens entre 7,5% do salário a 14%.

3. Vale-transporte

Benefício que é obrigatório por lei, o vale-transporte também é descontado direto na folha de pagamento do funcionário, em uma alíquota que chega até 6%.

Esse auxílio é fundamental para auxiliar o colaborador na sua locomoção até o local onde fica a empresa — no entanto, ele não é obrigatório, e o funcionário tem a opção de não receber o benefício.

4. Vale-alimentação

Da mesma forma como ocorre com o benefício do vale-transporte, o auxílio-alimentação também é descontado da folha de pagamento do colaborador.

Se a empresa está cadastrada no PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, a empresa pode descontar até 20% do auxílio pago ao funcionário, direto na fonte.

5. Contribuição sindical

A contribuição ao sindicato relacionado à categoria em que se enquadram os serviços prestados pelo colaborador também deve ser descontada do salário bruto.

Esse valor é referente a um dia de trabalho do colaborador em questão, e o desconto é feito anualmente, e suas demais considerações estão descritas na lei nº 13.467/2017.

6. Adiantamentos e empréstimos

Quando o funcionário solicita algum tipo de adiantamento, ou a empresa fornece empréstimos de naturezas diversas, esse valor também é descontado da folha de pagamento.

Ao final do mês em que foi solicitado o adiantamento é feito o desconto; é importante destacar que o valor não pode ultrapassar 40% do total do salário do colaborador.

Salário líquido e bruto: como calcular os descontos?

Para não cometer erros na hora de realizar os descontos no salário, é fundamental saber como funcionam os cálculos, conforme os benefícios oferecidos pela empresa.

Perceba que, conforme apresentamos nos tópicos acima, cada benefício oferecido tem sua alíquota correspondente.

Logo, o departamento de RH deve estar ciente de quais são essas porcentagens e as suas proporcionalidades conforme o salário combinado em contrato com o colaborador.

Por que benefícios são importantes?

Quais são os descontos no salário mais comuns?

Oferecer benefícios para o seu time de funcionários é mais do que apenas o cumprimento de determinações previstas em leis trabalhistas: essa é uma forma de trabalhar uma cultura organizacional humanizada e que valoriza a sua equipe.

Para aumentar os números de retenção de talentos e aumentar a satisfação no ambiente de trabalho, o pagamento de benefícios, bem como outras estratégias de employer branding são fundamentais.

Para fazer uma gestão de benefícios assertiva e que seja vantajosa para a sua empresa e para os colaboradores, conte com a MaxxCard: confira aqui nossas soluções para o seu RH.

Conclusão

E então, tudo certo acerca dos descontos no salário?
Esses valores devem ser observados e acompanhados conforme determina a lei, para garantir que a sua empresa esteja sempre na legalidade, e garantindo os direitos básicos aos seus colaboradores.
Quer mais dicas que vão ajudar o seu RH? Confira aqui o blog da MaxxCard.

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