Novas regras do vale-alimentação: mudanças em relação ao uso do cartão
Você sabia que o vale-alimentação é um benefício que pode ajudar a melhorar a qualidade de vida dos colaboradores?
As regras do vale-alimentação e do vale-refeição foram alteradas em 2022. As primeiras mudanças foram implementadas já no passado, e as demais foram aplicadas em maio de 2023.
Continue lendo para saber quais são as novas regras do vale-alimentação.
O que é vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício oferecido por empresas aos seus colaboradores e que pode ser usado para a compra de alimentos em supermercados, açougues, mercearias e padarias. Já o vale-refeição costuma ser utilizado em restaurantes.
Como funciona o vale-alimentação?
Conforme explicamos acima, o benefício do vale-alimentação é fornecido pelas empresas. O valor é creditado mensalmente em um cartão que é entregue ao funcionário.
Segundo a lei que entrou em vigor em 1°maio de 2023, o vale-alimentação só pode ser usado para a aquisição de alimentos e refeições. Iremos nos aprofundar sobre as novas regras nos próximos tópicos do conteúdo.
Qual é o valor do vale-alimentação?
O valor do vale-alimentação é definido pelas empresas e varia de acordo com o cargo do funcionário. Além disso, depende do porte da empresa e da política de benefícios da organização.
Quais as novas regras do vale-alimentação?
Em fevereiro deste ano, foi aprovada pelo Senado uma nova medida que modifica as regras que envolvem o uso do vale-alimentação e vale-refeição, que são os principais benefícios pagos pelas empresas aos colaboradores.
O objetivo dessas mudanças é aprimorar o uso desses benefícios e garantir que os empregados tenham acesso a alimentos de alta qualidade.
As empresas devem ficar atentas, pois aquelas organizações que não atenderem às novas regras, podem ser descredenciadas do registro que é relacionado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Outra penalidade, é o pagamento de multas que vão de R$5 mil até R$50 mil, podendo chegar a R$100 mil em casos de reincidência.
Utilização do saldo
Com a aprovação das novas regras a forma como os colaboradores utilizam o saldo dos cartões já começou a mudar.
Conforme o próprio nome diz, o vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios direcionados para a alimentação dos funcionários. Todavia, alguns trabalhadores usam os valores para pagar outras despesas.
Com a nova medida isso já mudou, pois a mesma determina que os benefícios só podem ser usados para pagamento de refeições em restaurantes e para a compra de gêneros alimentícios, ou seja, em supermercados.
Sendo assim, está vetada a compra de qualquer item que não seja alimentício.
Portabilidade da operadora do cartão
O colaborador também pode solicitar a mudança da operadora do cartão, ou seja, os funcionários podem fazer a portabilidade gratuita.
Após a solicitação do funcionário, a empresa possui 30 dias para realizar a transferência.
Com a nova regra, os trabalhadores terão liberdade para escolher a operadora de cartão de vale-alimentação que melhor atenda às suas necessidades.
O Artigo 182 do Decreto 11.678 determina que a portabilidade poderá ocorrer desde que a conta do trabalhador:
“I – seja mantida por instituição diversa;
II – possua a mesma natureza; e
III – refira-se ao mesmo produto.”
Leia também: Empresas de benefícios corporativos: como escolher a melhor opção para seus funcionários?
Aceitação das bandeiras do cartão
Agora os trabalhadores poderão usar o vale-alimentação em qualquer estabelecimento que aceite receber esse tipo de pagamento, independentemente da bandeira do cartão.
Isto significa que o trabalhador poderá pagar com o seu cartão de vale-alimentação, mesmo que o local não seja credenciado pela bandeira dele.
Saque do saldo
Já a possibilidade de realizar saque em dinheiro do saldo restante do cartão, foi vetada pelo senado.
A compreensão por trás dessa restrição é que possibilitar o saque em dinheiro poderia ocasionar em gastos para outros fins, o que modificaria o objetivo do benefício.
Programas de incentivo à saúde e bem-estar nutricional
Conforme o novo decreto do vale-refeição, as empresas associadas ao PAT, também precisam oferecer ações de incentivo ao bem-estar nutricional e para a saúde no ambiente de trabalho.
Pensando nisso, as organizações devem considerar:
- Ofertar ações educativas relacionadas a alimentação dos colaboradores;
- Criar cardápios saudáveis;
- Produzir campanhas de conscientização sobre hipertensão, diabetes, entre outras doenças;
- Além disso, devem criar campanhas de conscientização sobre o consumo de alimentos nocivos, por exemplo, embutidos e ricos em açúcar.
Proibição do cashback
Outro ponto que merece atenção em relação às novas regras do vale-alimentação é a proibição do cashback.
O cashback é um programa de recompensas que devolve dinheiro ao consumidor na hora da compra. No vale-alimentação, o cashback poderia ser usado para comprar outros produtos, que conforme já informamos, não é o objetivo do benefício.
A proibição do cashback foi aprovada por especialistas e consumidores. Uma pesquisa da ABBT mostrou que 80% dos entrevistados aprovaram a medida.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) concorda com a proibição do cashback, mas considera que o decreto é vago. A entidade afirma que o texto não define claramente quais são as práticas proibidas, o que dificulta a fiscalização.
Quando é obrigatório dar vale-alimentação?
De acordo com a legislação brasileira, o vale-alimentação não é obrigatório para os empregadores, no entanto,ele pode ser oferecido quando for estabelecido pelo contrato de trabalho ou por uma convenção coletiva.
É válido ressaltar que as empresas podem oferecer benefícios espontâneos, ou seja, que podem ser concedidos mesmo sem obrigatoriedade.
Por que oferecer vale-alimentação aos funcionários?
Podemos concluir que o vale-alimentação contribui muito para a qualidade de vida dos colaboradores, além disso o benefício também pode:
• Reduzir o estresse financeiro: o benefício ajudar a economizar dinheiro com alimentação, o que pode diminuir o estresse financeiro, colaborando com o bem-estar do colaborador e de seus familiares;
• Aumento da produtividade: empregados que se alimentam bem, costumam ser mais produtivos e faltam menos no trabalho;
• Satisfação no trabalho: o benefício do vale-alimentação é bastante valorizado pelos colaboradores, o que resulta em mais satisfação no ambiente de trabalho. Isso também reduz a rotatividade.
As novas regras do vale-alimentação, reforçam o caráter social e nutricional do benefício.
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