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Vale-alimentação na licença-maternidade

Vale-alimentação na licença-maternidade? Confira seus direitos e como funciona!

Como fica a questão do vale-alimentação na licença-maternidade? É um benefício que deve ser mantido durante o afastamento ou pode ser suspenso?

Vamos entender melhor quais são os direitos das funcionárias em relação ao benefício durante esse período.

Continue a leitura!

O que diz a lei sobre a licença-maternidade?

A licença-maternidade é, a princípio, um período de 120 dias ou 4 meses em que a funcionária tem direito a se afastar do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário.

Isso está previsto no Art. 392 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), onde também é definido que a funcionária deve notificar o empregador da data do início do afastamento do trabalho por meio de um atestado médico.

O início do afastamento pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê, conforme indicação médica.

Existe a possibilidade do período ser estendido até 180 dias ou 6 meses, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para as organizações que prolongam a licença-maternidade das colaboradoras de forma voluntária.

Quem está de licença-maternidade tem direito a vale-alimentação?

Sim, uma funcionária em licença-maternidade pode ter direito a vale-alimentação, mesmo que não seja mencionado na convenção coletiva. 

Por mais que o fornecimento do vale-alimentação não seja obrigatório por lei, se o empregador decide conceder o benefício, ele passa a fazer parte do contrato de trabalho.

Por exemplo, se uma nova funcionária começa a receber o benefício regularmente desde o começo do contrato dela, quer dizer que ele faz parte do contrato de trabalho.

Dessa forma, mesmo durante a licença-maternidade, ela deve continuar a receber o vale-alimentação, a menos que o benefício seja fornecido por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Segundo o PAT, a continuidade do benefício durante afastamentos, como licença-maternidade, é recomendada para promover a saúde do trabalhador.

Leia também: Legislação vale-alimentação: o que as empresas precisam saber?

Como solicitar o vale alimentação durante a licença maternidade?

Vale-alimentação na licença-maternidade? Confira como solicitar

Para solicitar o vale-alimentação na licença maternidade, é importante seguir os seguintes passos:

  1. confirmar com o departamento dos recursos humanos ou conferir nas políticas internas se a empresa oferece vale-alimentação aos funcionários;
  2. informar ao departamento de RH sobre o período de licença-maternidade e perguntar como proceder para continuar com o benefício;
  3. preparar a documentação necessária, como um atestado médico, para confirmar a licença-maternidade;
  4. conferir com atenção todos os detalhes referentes ao vale-alimentação durante o período de afastamento por razões de licença.

É importante guardar cópias de qualquer comunicação feita entre funcionários e RH para garantir que tudo esteja documentado corretamente.

O que NÃO pode ser descontado da licença-maternidade?

A licença-maternidade é prevista por lei, certo? Sendo assim, existem alguns itens que não podem ser descontados, como:

  • benefícios legais: o que inclui férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e outros;
  • pagamento mensal: a colaboradora deve receber o salário integral durante todo o período de licença;
  • plano de saúde: se esse benefício fizer parte do contrato de trabalho, ele deve ser mantido na licença-maternidade;
  • férias: o período de descanso previsto por lei não pode ser descontado no período de licença. Normalmente, as empresas oferecem férias antes da gestante se afastar do trabalho.

Vale a pena reforçar que o vale-alimentação também deve ser mantido, se fizer parte do programa de benefícios regulares concedidos pelas empresas.

Se a empresa descontar qualquer um desses itens, estará descumprindo a legislação trabalhista.

Isso pode ocasionar em sanções legais para a organização, que podem incluir multas e a obrigação de ressarcir a colaboradora pelos valores que foram descontados indevidamente.

Além disso, a funcionária pode optar por entrar com uma ação trabalhista para reivindicar os direitos.

Portanto, é essencial que as empresas cumpram rigorosamente a legislação trabalhista durante a licença-maternidade para evitar consequências legais e garantir o bem-estar da equipe.

O que pode ser descontado da licença-maternidade?

Por mais que a legislação trabalhista estabeleça que a funcionária deve receber o salário integral e manter todos os benefícios, alguns descontos podem ser aplicados, desde que previstos no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.

Confira alguns exemplos:

  • INSS: a contribuição para o INSS segue com desconto no salário da colaboradora;
  • Imposto de Renda: se for o caso, o imposto de renda retido na fonte continua a ser descontado;
  • Vale-transporte: a tendência é que o vale-transporte seja suspenso durante o período de licença, já que a funcionária vai se afastar do ambiente de trabalho por um tempo.

No geral, descontos como o INSS e Imposto de Renda são permitidos porque integram obrigações normais de qualquer funcionário, o que garante a manutenção dos compromissos financeiros e previdenciários durante a licença-maternidade. 

Leia também: Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação? Confira neste guia 

Volta ao trabalho após a licença-maternidade: os desafios e direitos

Vale-alimentação na licença-maternidade? Entenda como funciona e o que diz a Lei

O período após a licença-maternidade traz vários desafios e um dos maiores é a adaptação à nova rotina. 

Afinal, como equilibrar as demandas do trabalho com as novas responsabilidades familiares?

Além disso, a falta de apoio no local de trabalho pode complicar a reintegração, e para as mães que amamentam, encontrar tempo e espaço adequado para isso pode ser complicado.

Neste período, a funcionária tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, para garantir que não possa ser demitida sem justa causa. 

E sobre a amamentação? 

Até que o bebê complete seis meses, a mãe tem direito a dois intervalos diários de meia hora para amamentar.

Outro direito que ela tem é de retornar à mesma função que exercia antes da licença, com as mesmas condições e responsabilidades.

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Conclusão

Por fim, é essencial que as empresas compreendam e respeitem os direitos das funcionárias em relação ao vale-alimentação durante a licença-maternidade.

Manter esse benefício é uma prática legal, que também contribui para o bem-estar e segurança financeira das mães nesse período.

Além disso, proporcionar a continuidade do vale-alimentação mostra o compromisso da empresa com a valorização e o suporte adequado às suas colaboradoras, o que promove um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor.
Gostou deste conteúdo? Aproveite para aprender se o primeiro mês de trabalho tem direito a vale-alimentação!

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