Do legal ao essencial: benefícios obrigatórios e benefícios opcionais
Conhecer quais são os benefícios obrigatórios é fundamental para empregadores e empregados navegarem com segurança pela legislação.
Isso porque, nesse contexto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desempenha um papel fundamental ao estabelecer normas e diretrizes que regem os benefícios concedidos aos trabalhadores.
E neste texto apresentamos a você a definição destes benefícios e os dispositivos específicos presentes na CLT que os respaldam.
Através dessa análise, oferecemos uma compreensão abrangente dos benefícios que são obrigatórios e, consequentemente, contribuímos para uma aplicação justa e transparente das leis trabalhistas dentro de sua empresa.
O que são benefícios obrigatórios?
Benefícios obrigatórios são vantagens e direitos assegurados aos trabalhadores por lei, estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses benefícios visam garantir condições mínimas e dignas nas relações laborais, abrangendo aspectos como saúde, segurança, previdência e bem-estar dos empregados.
Quais artigos da CLT abordam os benefícios obrigatórios?
Os artigos da CLT que abordam os benefícios obrigatórios são 457, 458 e 468 da Lei Nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
Vale ressaltar que a Lei Nº 5.452 de 1º de maio de 1943 trata-se da legislação trabalhista, consagrada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ou seja, é esta Lei que delineia os direitos e deveres dos empregadores e empregados e os exemplos de benefícios trabalhistas.
Neste cenário, a CLT aborda diretamente a questão dos benefícios trabalhistas em três pontos essenciais.
Os artigos 457 e 458 estipulam quais benefícios compõem ou não a remuneração dos empregados, enquanto o artigo 468 versa sobre o consentimento mútuo entre as partes.
Cabe ressaltar que, devido a alterações ao longo do tempo, especialmente pela Lei nº 13.467 de 2017, esses artigos específicos foram ajustados.
Quais são os benefícios obrigatórios e os opcionais?
Abaixo, apresentamos os benefícios trabalhistas no Brasil. Confira.
Benefícios obrigatórios
Na sequência, conheça os benefícios trabalhistas obrigatórios.
13º salário
O 13º salário é um benefício obrigatório previsto na legislação brasileira.
Ele consiste no pagamento de uma gratificação salarial anual equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado no ano.
Férias remuneradas p
As férias remuneradas são um direito fundamental para todo trabalhador.
A CLT estabelece que o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de trabalho.
Aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada, por parte do empregador ou do empregado, sobre a rescisão do contrato de trabalho.
Seu objetivo é proporcionar um tempo para que ambas as partes possam se organizar diante do término do vínculo empregatício.
Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.
Este fundo serve como uma garantia em casos de demissão sem justa causa, financiamento habitacional, entre outros.
Pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O INSS é um benefício previdenciário que assegura a proteção social ao trabalhador em casos de doença, acidente, maternidade, aposentadoria, entre outros.
O empregador é responsável por descontar a contribuição do INSS do salário do empregado.
Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício obrigatório para os empregados que utilizam o transporte público para se deslocar até o trabalho.
O empregador deve fornecer o valor necessário para cobrir as despesas de deslocamento do empregado.
Licença maternidade
A licença maternidade garante à gestante o direito de afastamento do trabalho antes e depois do parto, com a manutenção do salário e estabilidade no emprego.
É uma medida que visa proteger a saúde da mãe e do recém-nascido.
Benefícios opcionais
Na sequência, apresentamos os benefícios não obrigatórios, ou seja, uma lista de exemplos dos benefícios opcionais.
Leia também: Descubra se o adiantamento salarial é obrigatório e o que diz a lei
Plano de saúde
Oferecer um plano de saúde é uma prática comum para atrair e manter talentos.
Apesar de não ser obrigatório por lei, muitas empresas optam por disponibilizar esse benefício para proporcionar assistência médica aos colaboradores.
Plano odontológico
Semelhante ao plano de saúde, o plano odontológico é uma opção adicional que algumas empresas oferecem para garantir cuidados dentários aos funcionários.
Seguro de vida
O seguro de vida é uma vantagem que proporciona segurança financeira aos familiares do empregado em caso de falecimento.
Embora seja facultativo, é valorizado por aqueles que buscam uma proteção extra para seus entes queridos.
Flexibilidade no trabalho
A flexibilidade no trabalho, como horários flexíveis, trabalho remoto ou jornadas diferenciadas, não é um benefício tangível, mas tem se tornado cada vez mais importante para muitos profissionais.
Essa opção proporciona equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Programas de bem-estar
Programas de bem-estar incluem atividades e recursos que visam promover o equilíbrio físico e mental dos colaboradores.
Embora não seja mandatório, é uma estratégia adotada por empresas para melhorar o ambiente de trabalho e a satisfação dos funcionários.
Quais as diferenças entre benefícios obrigatórios e opcionais
Os benefícios obrigatórios são garantidos por lei, já os benefícios opcionais não são compulsórios, geralmente oferecidos pelas empresas para atrair e reter talentos.
Ou seja, a diferença entre benefícios que são obrigatórios e os opcionais está na obrigatoriedade legal dos primeiros e na natureza facultativa dos segundos.
Por que oferecer benefícios obrigatórios aos colaboradores?
Oferecer benefícios para funcionários que são obrigatórios vai além do cumprimento das normas trabalhistas, pois representa um compromisso fundamental com o bem-estar e a dignidade no ambiente de trabalho.
Isso porque esses benefícios, estabelecidos pela legislação, como o 13º salário, férias remuneradas, FGTS e outros, asseguram condições mínimas e fortalecem a relação entre empregador e empregado.
Assim, ao proporcionar garantias como licença maternidade e vale-transporte, as empresas promovem um ambiente mais equitativo e favorecem a retenção de talentos.
Além disso, ao investir no cumprimento dessas obrigações, as organizações demonstram responsabilidade social, construindo uma reputação positiva perante seus colaboradores e a sociedade em geral.
Em última análise, os benefícios considerados obrigatórios não são apenas uma prática legal, mas uma estratégia essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e sustentável.
Conclusão
Manter os benefícios obrigatórios estabelecidos pela CLT é manter-se em conformidade com as normas legais.
Mas além disso, ao cumprir com obrigações legais, como o 13º salário, férias remuneradas, FGTS, entre outros, as empresas fortalecem a confiança e a relação entre empregador e empregado.
Afinal, ao oferecer garantias como licença maternidade e vale-transporte, as organizações promovem ambientes mais equitativos e favorecem a retenção de talentos.
Ou seja, essa prática não é apenas legal, trata-se também de uma estratégia essencial para cultivar um ambiente de trabalho saudável e sustentável!