Pode descontar vale-alimentação com atestado médico? Confira este guia
Imagine que um funcionário tenha que lidar com uma situação de saúde que o obrigue a se afastar temporariamente do trabalho. Certamente, uma das dúvidas que pode aparecer é: se ele apresentar um atestado, desconta vale-alimentação dos dias não trabalhados?
Esse é um questionamento para as empresas e funcionários que recebem esse tipo de benefício e se preocupam com a possível redução de suas vantagens enquanto se recuperam.
Continue a leitura para entender como funciona o desconto nessas situações!
Afinal, pode descontar vale-alimentação com atestado médico?
À princípio, não, a empresa não pode descontar o vale-alimentação quando o trabalhador apresenta um atestado médico.
Isto porque o benefício do vale-alimentação ou vale-refeição é considerado uma verba de natureza indenizatória.
Portanto, cabe ao empregador arcar com esse custo mesmo em situações em que o colaborador esteja ausente devido a uma doença ou acidente desde que esteja com atestado médico.
No caso, o vale-alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta sem apresentar justificativa ou apresenta um atestado sem as informações necessárias, que são:
- data;
- assinatura do médico;
- CID (Classificação Internacional de Doenças);
- tempo de afastamento prescrito pelo médico.
O que fazer caso a empresa descontar do vale-alimentação mesmo com apresentação de atestado?
Se a empresa descontar o vale-alimentação mesmo com a apresentação de um atestado médico válido, o primeiro passo é procurar uma resolução interna a partir dos seguintes passos:
- checar se o desconto realmente ocorreu ou se não se trata de uma confusão;
- entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos para solicitar a correção do desconto;
- verificar o contrato de trabalho, as políticas internas da empresa e a convenção coletiva da categoria;
- se o diálogo inicial não for o suficiente, escreva uma solicitação por e-mail ou em carta para deixar como registro;
- se for preciso, procure apoio no sindicato da sua categoria profissional.
Caso a empresa insista no desconto indevido, o funcionário pode tomar algumas atitudes legais, como procurar um advogado trabalhista ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
O que faz perder o vale-alimentação?
Um funcionário perde o direito de vale-alimentação quando há pedido de demissão ou término do contrato de trabalho, pois esse benefício geralmente está vinculado ao vínculo empregatício com a empresa.
Além de poder ser descontado, o funcionário pode perder o direito a vale-alimentação quando falta ao trabalho sem apresentar uma justificativa válida.
Outro motivo que pode fazer um funcionário perder o direito ao vale-alimentação é o uso indevido do benefício, como:
- uso para finalidades não permitidas;
- compartilhamento ou venda do benefício;
- uso fraudulento do vale-alimentação.
Quais são os benefícios do vale-alimentação para a empresa?

Além de entender que o vale-alimentação não pode ser simplesmente descontado, mesmo com a apresentação de um atestado válido, confira as principais vantagens que esse benefício oferece para a empresa:
1. Valorização da imagem da empresa
Oferecer benefícios como o vale-alimentação ajuda a melhorar a imagem da empresa tanto para os colaboradores quanto para a população em geral.
Isso mostra o compromisso da empresa com o bem-estar da equipe e atrai atenção positiva de potenciais clientes, investidores e outros.
2. Economia em infraestrutura
Com esse benefício, a empresa passa a responsabilidade da alimentação dos colaboradores para estabelecimentos especializados.
É claro que ela ainda é responsável pela mediação e pela escolha de fornecedores para garantir benefícios de boa qualidade.
Além disso, o vale-alimentação e benefícios relacionados eliminam a necessidade de investir em instalações próprias para alimentação, como refeitórios, cozinhas industriais e serviços de manutenção.
3. Cumprimento da Legislação
Cumprir as exigências legais ajuda a evitar multas e outras penalidades que podem ser impostas por órgãos reguladores.
Por mais que o vale-alimentação não seja obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas convenções coletivas de trabalho e acordos sindicais preveem a concessão desse benefício.
Portanto, ao fornecer esse benefício para os colaboradores, as empresas demonstram conformidade com os acordos e evitam conflitos legais.
Leia também: Legislação vale-alimentação: o que as empresas precisam saber?
4. Atração e retenção de talentos
Elaborar um bom pacote de benefícios, que inclui o vale-alimentação, torna a empresa mais atraente para profissionais talentosos e qualificados do mercado.
Segundo a pesquisa “Benefícios 2023”, conduzida pela empresa Robert Half, o vale-alimentação está entre os 10 benefícios mais importantes para os colaboradores.
Ou seja, esse benefício ajuda tanto a atrair novos talentos quanto reter os atuais, o que reduz a rotatividade e os custos associados ao recrutamento e treinamento de novos funcionários.

5. Por último, mas não menos importante, redução do absenteísmo
A alimentação é a base para quase toda a nossa energia. Sendo assim, com uma alimentação adequada, os funcionários conseguem manter a saúde e disposição em dia.
Em suma, uma boa alimentação contribui para a redução de problemas de saúde, o que, por sua vez, diminui o absenteísmo e aumenta a produtividade.
Funcionários saudáveis tendem a ser mais eficientes, motivados e engajados, o que contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso, produtivo e diferenciado.
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Conclusão
Em resumo, a prática de descontar o vale-alimentação devido à apresentação de atestado médico justificado é considerada inadequada e vai contra a jurisprudência dominante.
O vale-alimentação é um benefício que visa garantir a alimentação do trabalhador, independentemente de sua presença no trabalho, desde que as ausências sejam devidamente justificadas.
Entretanto, é preciso que o atestado médico apresente todas as informações essenciais, como assinatura do médico, data e o CID para ter a devida legalidade.
Se o desconto for realizado indevidamente, o trabalhador tem o direito de contestar e buscar orientação junto ao RH da empresa, ao sindicato ou até mesmo por meio de uma reclamação trabalhista.
Este conteúdo te ajudou? Aprenda também se o primeiro mês de trabalho tem direito a vale-alimentação!