Perguntas Frequentes – Colaborador
O vale refeição e vale alimentação é um benefício concedido aos colaboradores de uma empresa pelos seus empregadores, onde recebem um cartão com determinado valor de saldo, para ser usado em suas refeições diárias e/ou compras em supermercados e outros estabelecimentos parceiros. O seu uso na prática é o mesmo de um cartão de crédito/débito tradicional e para consultar o saldo, extrato e monitorar outras informações do seu cartão, tudo pode ser feito através de um aplicativo vinculado a ele que pode ser baixado diretamente no celular.
Apesar de algumas formas de contratação exigirem algumas obrigações da empresa com os seus funcionários, como no modo CLT (carteira assinada), o cartão vale alimentação e cartão vale refeição não é obrigatório, ficando a critério das
organizações. No entanto, muitas empresas têm adotado esse tipo de benefício, além de planos odontológicos e convênios com planos de saúde, como forma de reconhecer os funcionários e retê-los.
Todos os colaboradores de uma empresa contratados por carteira assinada (CLT) ou por conta de pessoa jurídica (PJ) possuem esse direito, desde que seja oferecido pela empresa que os emprega.
O vale refeição é um benefício flexível e não obrigatório, mas possui regras. É indicado que esse valor não seja superior a 20% do salário recebido pelo funcionário da empresa e apesar de não ser um costume dos empregadores fazer isso, e a quantia do vale ser paga como um “bônus”, esse valor poderia ser descontado depois na folha de pagamento dos colaboradores.
Aderindo a inscrição 11030732 do PAT(Programa de Alimentação ao Trabalhador), o valor pago pelo empregador ao trabalhador, torna-se isento de contribuição do FGTS e de contribuição previdenciária, conforme o artigo 3 da lei 6321 do ano de 1976 e artigo 6 do decreto 5 do ano de 1991 e as empresas que optam pelo lucro real tem a possibilidade de dedução de até 4% do seu imposto de renda, conforme o artigo 5 da lei 9532 do ano de 1997.
O valor a ser pago é estabelecido de acordo com o salário do colaborador, sendo regra que a quantia não ultrapasse 20% do valor total recebido. Algumas empresas estabelecem um valor fixo dentro dessas condições, a ser liberado mensalmente a todos os funcionários de forma igualitária, em um dia do mês previamente acordado.
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